Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sujeitos
especiais, porque pessoas em desenvolvimento. O reconhecimento da criança e do
adolescente como sujeitos de direitos, a serem protegidos pelo Estado,
pela sociedade e pela família com prioridade absoluta, como expresso no
art. 227, da Constituição Federal, implica a compreensão de que a expressão de
todo o seu potencial quando pessoas adultas, maduras, tem como precondição
absoluta o atendimento de suas necessidades enquanto pessoas em desenvolvimento.1
Partindo-se
do pressuposto de que o sujeito de direito não é apenas um dado posto pela
norma, significa que o sujeito de direito seja constituído, ou seja, construído
diariamente, o que requer participação de todos os envolvidos no
desenvolvimento social de um indivíduo, principalmente da escola. Afinal, é por
meio da discussão e reflexão constante que se pode estabelecer tal proposta.
Entretanto,
sabe-se que muitas vezes os direitos humanos não são preservados, um exemplo
disso é a exposição frequente de crianças à violência.
Apesar
de haver o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê que se deve
proteger esses sujeitos contra
negligencia, exploração e omissão e mais questões que afetem seu
desenvolvimento integral, sabemos que, por inúmeras vezes, os próprios
adolescentes agridem crianças e/ou cometem atos de violência contra qualquer
outro sujeito, independentemente da faixa etária.
Assim,
a escola tem a árdua missão de promover o diálogo, a conscientização e o
trabalho transversal voltado a essa questão tão importante, que é o respeito
aos direitos humanos desde a infância, etapa primordial no desenvolvimento
cidadão.
http://brunoeefgustavobarroso.blogspot.com.br/2012/11/fique-de-olho-no-eca-estatuto-da.html |
1 Disponível em: http://revista.ibict.br/inclusao/index.php/inclusao/article/viewFile/56/78. Acesso em 01.04.2013.
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