sábado, 6 de abril de 2013

Vídeo Aula 6 - Direito Internacional e EDH

“Uma injustiça em qualquer lugar é uma ameaça
 para a justiça em todo o lugar.” Martin Luther King



O direito à nacionalidade pertence a todo cidadão!
Na 2ª. Guerra Mundial, o estado nazista determinava que quem fosse "judeu" não era alemão, de forma que os judeus perderam sua nacionalidade alemã e o direito de proteção de seu estado.
Em resposta a esses acontecimentos, surge o Direito Internacional dos Direitos Humanos, e promulga-se, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um documento com o objetivo de proteger o ser humano, para que em hipótese alguma este deixe de ter seus direitos assegurados.

[...] a internacionalização dos direitos humanos constitui, assim, um movimento extremamente recente na história, que surgiu a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo.1


O artigo 1º estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.  Assim, desde o nascimento o ser humano tem seus direitos garantidos.
Já o artigo 2º, preza a não discriminação, efetivando-se assim a proteção internacional do ser humano.
Dessa forma, é primordial que a Educação em Direitos Humanos seja vivida diariamente nas escolas, de forma transversal, como elemento vital para o desenvolvimento pleno de nossos alunos enquanto cidadãos.
Cada envolvido no processo educacional deve ser considerado um sujeito único, que possui seus direitos assegurados e, principalmente, suas especificidades enquanto humano, as quais devem ser respeitadas.
Após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, surgiram diversas convenções para garantir direitos específicos de determinados grupos, os quais possuem certas necessidades e/ou vulnerabilidades.



1PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva 2006. p. 117.



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