“Uma injustiça em qualquer lugar é uma ameaça
para a justiça em todo o lugar.” Martin Luther King
O direito à
nacionalidade pertence a todo cidadão!
Na 2ª. Guerra Mundial, o estado nazista determinava
que quem fosse "judeu" não era alemão, de forma que os judeus
perderam sua nacionalidade alemã e o direito de proteção de seu estado.
Em resposta a esses
acontecimentos, surge o Direito Internacional dos Direitos Humanos, e promulga-se, em 1948, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, um documento com o objetivo de proteger o ser humano, para que em hipótese alguma este deixe de ter seus
direitos assegurados.
[...] a internacionalização
dos direitos humanos constitui, assim, um movimento extremamente recente na
história, que surgiu a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos
horrores cometidos durante o nazismo.1
O artigo 1º estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos, são dotados de razão e consciência e devem agir em
relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Assim, desde o nascimento o ser humano tem
seus direitos garantidos.
Já
o artigo 2º, preza a não discriminação, efetivando-se assim a proteção
internacional do ser humano.
Dessa forma, é primordial que a Educação em Direitos Humanos seja vivida
diariamente nas escolas, de forma transversal, como elemento vital para o
desenvolvimento pleno de nossos alunos enquanto cidadãos.
Cada envolvido no processo educacional deve ser considerado um sujeito
único, que possui seus direitos assegurados e, principalmente, suas
especificidades enquanto humano, as quais devem ser respeitadas.
Após a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, surgiram diversas convenções para garantir direitos
específicos de determinados grupos, os quais possuem certas necessidades e/ou vulnerabilidades.
1PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional
Internacional. São Paulo: Saraiva 2006. p. 117.
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