sábado, 6 de abril de 2013

Vídeo Aula 9 - Sujeito de direitos



Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sujeitos especiais, porque pessoas em desenvolvimento. O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, a serem protegidos pelo Estado, pela sociedade e pela família com prioridade absoluta, como expresso no art. 227, da Constituição Federal, implica a compreensão de que a expressão de todo o seu potencial quando pessoas adultas, maduras, tem como precondição absoluta o atendimento de suas necessidades enquanto pessoas em desenvolvimento.1


Partindo-se do pressuposto de que o sujeito de direito não é apenas um dado posto pela norma, significa que o sujeito de direito seja constituído, ou seja, construído diariamente, o que requer participação de todos os envolvidos no desenvolvimento social de um indivíduo, principalmente da escola. Afinal, é por meio da discussão e reflexão constante que se pode estabelecer tal proposta.
Entretanto, sabe-se que muitas vezes os direitos humanos não são preservados, um exemplo disso é a exposição frequente de crianças à violência.

Apesar de haver o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê que se deve proteger esses sujeitos  contra negligencia, exploração e omissão e mais questões que afetem seu desenvolvimento integral, sabemos que, por inúmeras vezes, os próprios adolescentes agridem crianças e/ou cometem atos de violência contra qualquer outro sujeito, independentemente da faixa etária.

Assim, a escola tem a árdua missão de promover o diálogo, a conscientização e o trabalho transversal voltado a essa questão tão importante, que é o respeito aos direitos humanos desde a infância, etapa primordial no desenvolvimento cidadão.



http://brunoeefgustavobarroso.blogspot.com.br/2012/11/fique-de-olho-no-eca-estatuto-da.html


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